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Cozinheiros podem ter direito a aposentadoria especial

por | out 23, 2023 | Destaques Notícias, Notícias

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Cozinheiros podem ter direito à aposentadoria especial e se aposentar antes de trabalhadores enquadrados em outras modalidades de remuneração previdenciária.
cozinheiros

(Crédito: istock)

Aposentadoria especial

A modalidade de aposentadoria especial é a que enquadra trabalhadores que possuem em sua rotina exposição a agentes insalubres, isto é, fatores que prejudicam a saúde a longo prazo. Segundo a Norma Regulamentadora, eles são:

  • agentes biológicos: carnes e dejetos de animais, lixo urbano, esgotos, entre outros;

  • agentes químicos: poeiras minerais, substâncias cancerígenas, etc.;

  • agentes físicos: ruídos, radiação, calor ou frio extremo, umidade, entre outros.

Na Reforma Previdenciária, ou Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, as condições de aposentadoria especial foram alteradas. 

Assim, trabalhadores contribuintes ao INSS que já estavam enquadrados nessa modalidade antes de 2019 entram na regra de transição. Para se aposentarem, essas pessoas precisam apresentar:

  • pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) de 86, e 25 anos de efetiva exposição;

  • pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) de 76, e 20 anos de efetiva exposição;

  • pontuação mínima (idade + tempo de contribuição) de 66, e 15 anos de efetiva exposição.

Já trabalhadores que começam a contribuir para o INSS a partir da data de 14/11/2019 e se enquadram na modalidade de aposentadoria especial entram na nova regra, em que os requisitos são:

  • idade mínima de 60 anos + 25 anos de contribuição com efetiva exposição;

  • idade mínima de 58 anos + 20 anos de contribuição com efetiva exposição;

  • idade mínima de 55 anos + 15 anos de contribuição com efetiva exposição.

Aposentadoria especial para cozinheiros

Sabendo da rotina de desgaste físico de trabalhadores da cozinha, em 2009, o governo lançou o Projeto de Lei Complementar 450/2009, adicionando essa categoria à modalidade aposentadoria especial quem tem direito. Veja quais profissões foram incluídas:

  • garçom;

  • maitre;

  • cozinheiro de bar e restaurante;

  • confeiteiro.

Isso porque o dia a dia desses trabalhadores é exposto a agentes biológicos de risco, como carnes, sangue e vísceras de animais, calor extremo, horas seguidas de pé, entre outros fatores de risco à saúde. 

Comprovação para obter o benefício previdenciário

As pessoas que pretendem solicitar sua aposentadoria especial precisam comprovar que exerceram a profissão de atividades insalubres. 

O principal documento exigido é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa empregadora ao empregado. Esse documento detalha os processos e as atividades de trabalho, apontando consequentemente a exposição a agentes insalubres. 

Mesmo que a empresa não tenha fornecido esse relatório ao empregado, este pode exigir o documento ao fim da relação empregatícia, para apresentar ao INSS futuramente.

Além do PPP, você pode utilizar outros documentos para comprovação, tais como:

  • Certificados de cursos e treinamentos que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade juntados em ações trabalhistas;
  • Laudos DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • Exames de admissão, retorno e demissão do trabalho;
  • Solicitação de perícia indireta.

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