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Vale-alimentação e refeição: o que muda em 2023?

por | dez 19, 2022 | Notícias

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O vale-alimentação e refeição é um dos benefícios que mais ajudam os trabalhadores registrados a conseguirem realizar suas compras nos supermercados. Graças a esse valor oferecido pelas empresas, eles podem ir e consumir diversos produtos, ou até mesmo se alimentar em restaurantes, economizando alimentos de casa.

Através do Decreto 10.854, aprovado pelo Senado Federal em 3 de agosto de 2022, mudam algumas funcionalidades deste benefício. Essas alterações irão mudar algumas funcionalidades tanto para quem possui eles quanto para os comerciantes. As novas regras passarão a entrar em vigor a partir de maio de 2023.

Para os comerciantes, é importante prestar muita atenção nessas alterações, pois quem não as seguir estará correndo risco de pagar multa. O valor varia entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, ou o comércio pode ser descredenciado do serviço.

Portanto, para que ninguém seja pego de surpresa, trazemos aqui as principais mudanças que serão feitas a partir de maio de 2023, para que o seu negócio possa se adaptar a essas novas diretrizes.

Apenas alimentos ou refeições

O benefício deverá ser aceito somente em comércio para compra de alimentos, ou então em restaurantes ou lanchonetes, sendo restringidos somente para comida.

Cigarros e bebidas alcoólicas ficam totalmente proibidos, e, no caso de produtos que não sejam alimentos, podem ser barrados no caixa do supermercado.

Troca da bandeira do cartão gratuitamente

Agora, os funcionários podem trocar a bandeira do seu cartão de forma totalmente gratuita. Caso eles não estejam contentes com o serviço, seja por não terem acesso a mais informações, podem optar por um que tenha um aplicativo em que possa ver o saldo do vale-alimentação, por exemplo.

Aceitação de todas as bandeiras

Mesmo que o estabelecimento tenha restrição com alguma bandeira de cartão, se ele aceita a função alimentação/refeição, o benefício poderá ser usado no comércio sem problemas. Para isso, é preciso entrar em contato com as operadoras e verificar quais são as adaptações necessárias para atender esse serviço.

Saque de saldo não será mais possível

Agora, mesmo que você não use todo o saldo do seu cartão, ele não vai mais poder ser sacado depois de 60 dias. Segundo Bolsonaro e seu governo, essa possibilidade de saque induz que o benefício sirva de composição salarial, percebido como parcela remuneratória indistinta, que não está vinculada com seu propósito alimentar.

Proibição do rebate

Prática comum entre as empresas de benefícios, o rebate aos parceiros que realizavam a recarga dos cartões impactava diretamente o consumidor, pois ele pagava um valor muito mais caro nos estabelecimentos. Vendo como isso prejudicava o beneficiário, ela foi expressamente proibida dentro da lei.

Pós-pagamento proibido

O pagamento do benefício deverá ser feito de maneira pré-paga, e não depois, como algumas empresas costumam fazer, o que prejudica o beneficiário. Sendo assim, essa prática também fica proibida.

Foto Destaque: Istock

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