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Alimentos vencidos

por | abr 3, 2019 | Administração, Áreas, Colunistas

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Você pode olhar, cheirar, achar que está boa na aparência, mas não deverá jamais consumir alimentos com prazo de validade vencidos, pois além de fazer muito mal ainda poderá ser fatal.

Intoxicações e infecções causadas por bactérias, as quais causam febre, diarreias, vômitos e mal-estar são as causas mais comuns de se consumir alimentos vencidos.

É recomendado sempre olhar a data de fabricação e a data da validade da embalagem, atitude a qual deve se tornar um hábito. Nas prateleiras de supermercado, acreditem, os repositores são orientados a colocar na parte da frente os alimentos que estão com prazos de validade próximos e lá no fundo os mais frescos.

A Lei 8.137/1990 que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e das outras providências dispõe que é proibido que produtos vencidos ou em condições impróprias para o consumo sejam vendidos ou guardados/expostos. Em outras palavras, o estabelecimento ou indivíduo que for pego vendendo produtos fora do prazo de validade pode ser condenado ao pagamento de multa ou a detenção entre 2 e 5 anos.

E como proceder na hipótese de comprar um produto vencido? A primeira medida é procurar diretamente o fornecedor ou fabricante do produto, preferencialmente, com a nota fiscal em mãos, exigindo a troca do produto por um novo ou o seu dinheiro de volta.

Em casos de alimentos industrializados, o consumidor deverá entregar uma amostra do produto reclamado (de preferência em embalagem fechada e com a mesma data de validade e/ou lote). Os técnicos irão confirmar a suspeita de produto vencido e notificarão às autoridades competentes, solicitando uma vistoria à indústria ou ao estabelecimento comercial de venda e poderá ser agendado uma composição entre as partes.

É importante lembrar que se deve manter o produto fechado, pois a análise de produtos já abertos fica prejudicada e são encaminhados somente para análise em casos de infecções alimentares para esclarecimento de quadro clínico.

Caso não consiga contato, ou a empresa se negue a trocar o produto ou a devolver seu dinheiro você pode abrir uma queixa em sites de reclamações, como o “Reclame Aqui”, o Procon e em último caso, na ausência de resposta dessas reclamações, entrar com a devida ação, preferencialmente através de um advogado, no Fórum competente.

Pode-se ainda fazer uma denúncia para a Vigilância Sanitária. Segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, “o consumidor deve procurar a Vigilância Sanitária do seu Estado ou Município e ligar para o 0800 da Anvisa: 0800 642 97 82 e/ou enviar e-mail para: [email protected].


Rogério Gimenez

ROGÉRIO GIMENEZ

Intenso, transparente até demais, sincero, firme, responsável e pontual. Advogado, proprietário e fundador do Vida de Advogado.

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