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Comprei alimento estragado, o que fazer?

por | mar 6, 2019 | Administração, Áreas, Colunistas

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Situações como esta acontecem diariamente com várias pessoas, seja em mercados, restaurantes e estabelecimentos que vendem alimentos, seja de que tipo for.

O consumidor tem o direito de reclamar sempre que adquirir algum alimento impróprio ao consumo, ou mesmo quando se deparar com a venda desse tipo de alimento.

O Procon de São Paulo considera como alimentos impróprios ao consumo aqueles cujos prazos de validade estejam vencidos, os deteriorados que apresentem sabor, cheiro ou aparência de estragado, produtos mofados, embalagens estufadas, assim como aqueles que possuem contaminação física, com inseto, parafuso, fios de tecido e cabelo por exemplo, assim como também são impróprios aqueles considerados sujos, com pontinhos pretos que não são da composição do alimento por exemplo. E acreditem, os alimentos com quantidade/peso diverso do indicado na embalagem, também são considerados impróprios.

Mas se você por um acaso se deparou com esta situação, o que deverá fazer? Terá duas escolhas, a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições, ou, a restituição imediata da quantia paga, atualizada, além de eventuais perdas e danos que possam ter sido ocasionadas com o consumo daquele alimento.

Já escrevi em outra oportunidade uma matéria sobre hipóteses de consumo de alimento estragado e quais as providências a serem adotadas, artigo este veiculado aqui neste site e também no site: Itu.com.br.

Fique atento às gondolas promocionais de supermercados que colocam em promoções produtos destinados ao consumo, pois, por lei, estas promoções devem trazer a informação de que o produto está próximo do vencimento e essa proximidade não pode ser algo inferior a cinco dias por exemplo, há de se usar do senso comum e de preferência colocar a informação no cartaz da promoção, com a data considerada como próxima.

Aqueles que se sentirem lesados, podem procurar os órgãos de proteção ao Consumidor, como o Procon, na sua cidade ou mesmo através da internet, porém, no Procon, não se pode buscar indenizações por danos morais por exemplo, estas, caso o consumidor se sinta lesado, só podem ser buscadas no Juizado Especial Cível, porém, há de se lembrar que se o caso demandar perícia técnica, somente na Justiça Comum, pois como o Juizado Especial é ou deveria ser considerado mais célere, este não aceita este tipo de prova. Outra dica importante para finalizar, é sempre se consultar com um advogado, pois este profissional, estudou durante anos, inclusive após formado para passar no Exame de Ordem para poder exercer sua profissão, e com toda certeza ele saberá como lhe auxiliar e como lhe defender na busca de seus direitos.


Rogério Gimenez

ROGÉRIO GIMENEZ

Intenso, transparente até demais, sincero, firme, responsável e pontual. Advogado, proprietário e fundador do Vida de Advogado.

1 Comentário

  1. Além do acima exposto e por tratar-se crime, deve-se registrar boletim de ocorrência no DPPC (Departamento de Polícia de Proteção a Cidadania), que esta sediado na Av. São João, 1247 – República) ou em qualquer delegacia de polícia, que irá registrar o caso e encaminhá-lo a delegacia especializada.

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