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Denominação de Origem: vantagem ou desvantagem?

por | fev 18, 2019 | Bebidas, Colunistas, Enologia

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Este artigo foi originalmente publicado em parceria com Suely S. P. Quinzani e Arthur Marques, na Revista Hospitalidade, v. XI, n.1, jun. 2014.

Pode-se afirmar que a Denominação de Origem é a afirmação de uma reputação e criação de uma Identidade para determinado produto que resulta de uma organização social com vantagens de concorrências e trocas comerciais. Isso se afirma quando se analisam os sistemas europeus criados para desenvolver e proteger os produtos alimentares, tendo como objetivos: incentivar a produção agrícola diversificada; proteger os nomes dos produtos contra imitação e utilização indevidas e auxiliar os consumidores, fornecendo-lhes informações relativas às características específicas dos produtos.

É graças a essa notoriedade concedida, da identidade cultural reconhecida, determinada em um espaço, ligada aos hábitos e às tradições, que os consumidores adquirem confiança em determinados produtos. Assim, Letablier e Delfosse (1995 apud COUTINHO, 2003) destacam que qualificar produtos de uma sociedade local, com notoriedade, dando-lhes certificação de reconhecimento como de “primeira linha”, de luxo, de raridade, também qualifica os consumidores, que se distinguem pelo bom gosto.

Observando-se as denominações de origem, além da vantagem citada acima, Pereira (2001) destaca outras, como o resgate histórico do produto, já que busca informações junto à comunidade sobre suas lendas, usos e costumes; a produção tradicional do produto, porque identifica o know-how da tradição, muitas vezes transmitida de pai para filho; a incorporação de conhecimento técnico: na avaliação das condições edafoclimáticas, que determinam as características organolépticas do produto e que têm como consequência a diferenciação de outros produtos de outras regiões e, com isso, qualidade da produção; a incorporação de artifícios legais: como o registro da propriedade industrial, relacionada à denominação, controle e fiscalização da qualidade; a identificação da qualidade: através da imagem ou da inscrição relacionada à certificação, como “denominação de origem”, “IGP”, “DOC”; a construção da imagem do produto: com a aquisição de uma identidade regional, desde a origem até a produção do produto.

Para Pereira (2001), as denominações são uma estratégia de VALORIZAÇÃO de produtos alimentícios, que podem valorizar o produto em si, ressaltando suas características original-naturais, tornando-o único, permitindo que o mesmo transcenda as segmentações tradicionais de mercado. Segundo o INAO (1998), as denominações de origem foram elaboradas em função da necessidade do consumidor de distinguir produtos que possuem qualidades particulares em relação ao sabor e à origem geográfica e também para expressar preocupações com os recursos territoriais, através de pesquisa, implantação e controle de práticas que respeitem o meio ambiente, visando um desenvolvimento sustentável. Além de valorizar a produção em si, criam o máximo de valor agregado, redinamizando zonas rurais desfavorecidas, permitindo uma ocupação equilibrada do território.

Utilizando-se como base o Vale dos Vinhedos (Brasil), Tonietto (2003) destaca que as indicações geográficas podem potencializar mudanças socioeconômicas em diferentes setores produtivos ligados diretamente ou indiretamente à Denominação de Origem. Ou seja, diretamente é possível verificar valorização das propriedades vitícolas, (200% a 500% em cinco anos), incremento na área plantada com vinhedos, aumento no número de empresas da agroindústria vinícola e um incremento no padrão tecnológico, resultando na melhoria no sistema de produção em busca da maior qualidade e, consequentemente, valorização das uvas. Indiretamente, em termos de desenvolvimento regional, iniciativas como esta do Vale dos Vinhedos extravasam o meio rural, movimentando diversos outros setores da economia, como o da construção civil, turismo e terceiro setor em geral; e deixam transparecer uma preocupação com a preservação do ambiente natural da região em questão, por meio da redução de defensivos químicos, redução do lixo e melhor uso dos recursos hídricos.

Essas averiguações feitas pelo autor são sinais de como as indicações geográficas podem contribuir para agregar valor direto a um produto nacional, bem como podem dinamizar a economia de uma região através da promoção de externalidades positivas, como os ligados ao turismo: construção de hotéis, restaurantes e a ampliação na rede de serviços.

Contudo, apesar de todo o histórico acima resumir “séculos” de luta visando à valorização de um produto, de uma região ou de um país, não se pode negar que em um ambiente global, marcado por intensas disputas comerciais e com os valores éticos constantemente sob análise, se deve questionar e observar esse processo de regionalização, reconhecendo não apenas os aspectos positivos, mas também os potenciais aspectos negativos dele resultantes. Assim, começa-se a questionar: o sistema criado é sempre justo? Não tem defeitos?

É justamente nesse ponto que nos chama a atenção a produção científica de Bernhard Tschofen (doutor pela Universidade de Tübingen, com habilitação em Etnologia Europeia pela Universidade de Viena). Ele publicou em 2010 um artigo intitulado “Culinarística e cultura regional: estudos culturais sobre ‘cozinha regional’ na teoria e na prática[1]” em que questiona todas as verdades, interesses, encontros e desencontros desse processo, utilizando vários exemplos ocorridos na Europa.

Dessa forma, procurou-se neste artigo descrever não apenas as vantagens do processo de denominação de origem, mas também as possíveis desvantagens desse processo de regionalização da gastronomia. Em princípio, segundo Tschofen (2010), o centro da questão está na transformação de práticas alimentares cotidianas em patrimônio cultural e deste em propriedade cultural, ambos com consequências importantes, pois, mais do que a ideia de uma dimensão espacial de mundo com sabores, encontramos mais e mais produtos com nomenclatura do passado no presente dos grandes negócios.

Seguramente vivemos em um período em que nunca foi misturada tanta territorialidade às representações em torno do comer e do beber, assim como também às experiências elementares de degustar e sentir cheiros. Assim, Tschofen (2010) contrapõe que a defesa por mais regionalidade no comer e beber às vezes procura conhecer pouco sobre as relações entre história, economia e saber, e tenta, em vez disso, ter em conta tradições regionais como meio seguro contra a globalização.

Acredita-se, assim, que a culinarística científico-cultural (termo utilizado pelo autor para designar o campo científico da gastronomia) precisa defender aqui uma perspectiva na qual a regionalização não é entendida somente como reação à globalização, mas também como efeito e motor. Abaixo seguem algumas arestas que ainda precisam ser aparadas do sistema imutável da regionalização:

1 – Em oposição aos aspectos positivos enfatizados pelos que defendem o processo de descrição de origem, a inflexibilidade das normas é um fator restritivo à inovação pela sua instituição burocrática, já que alterações não podem ocorrer e bons concorrentes não podem tornar o mercado mais competitivo (TONIETTO, 2003).

2 – Na delimitação territorial ligada às Denominações, muitas vezes são excluídos produtores limítrofes, que poderiam apresentar as mesmas características que os produtores incluídos na área, mas, por “detalhes”, são excluídos do grupo. Num sentido oposto, nas regiões de grande sucesso, a pressão política e econômica para aumentar a produção passa a exigir a expansão para novos territórios sem garantia de manter qualidade, fator fundamental da criação da Regionalização. Exemplifica-se esse fato com a região de Champagne (França) que realiza um estudo para eliminar áreas de plantio de trigo, com consequente análise do terroir para o futuro plantio das uvas exigidas para a elaboração dessa bebida específica.

De acordo com Albert (2008), no final de 2007, começou-se a pensar no projeto de expansão da região produtora de Champagne. Atualmente 317 comunas estão na zona de produção; contudo, uma comissão de experts criada pelo comité Interprofissionnel des vins de Champagne, composta por geólogos, agrônomos, geógrafos e historiadores, acaba de escolher 40 novas comunas que poderão utilizar a “apellation champagne” em seus rótulos. Tom Stevenson (apud ALBERT, 2008), escritor e especialista em Champagne, prevê um aumento entre 1,5 mil e 5 mil hectares da zona produtora, que poderia acrescer ao negócio, segundo seus cálculos, até 6 bilhões de euros anuais.

3 – O processo de denominação de origem acabou incentivando a formação de um monopólio, valorizando poucos produtores em detrimento de vários outros. Por exemplo, famílias produtoras são obrigadas a se adequar às normas estabelecidas, em busca de um padrão único, mesmo sem considerar se as mesmas teriam condições estruturais e econômicas para tais adequações. O resultado são produtores vendendo suas áreas para outros mais preparados, eliminando a produção artesanal e fonte de renda de muitas famílias. Além disso, com o sucesso econômico e valorização de seus produtos, os preços exorbitantes agora em escala mundial passaram a incentivar a fraude. Impossível? Nem tanto. Aproveitando-se da proteção do selo de qualidade, pode ocorrer a falsificação por alguns produtores. Surpreendente foi a constatação em 2008 que os Brunellos di Montalcino (Itália) foram adulterados com uvas não autorizadas. Descobriu-se que alguns produtores locais estavam adulterando seus vinhos (supostamente puros) baseados na casta Sangiovese, com a uva Lancelotta, de qualidade inferior e normalmente usada para o Lambrusco. A afirmação foi feita pelo jornalista italiano Gian Luca Mazzella, sendo que outras investigações constataram que uma das maiores propriedades da denominação vinha misturando a casta Merlot com a Sangiovese por mais de 25 anos. No total, 1,34 milhão de litros de vinho rotulado como Brunello di Montalcino DOGG tiveram de ser rebaixados para a classificação básica IGT Rosso di Toscana, sendo que os Estados Unidos proibiram a importação do vinho durante 2008, tendo, sem dúvida, sua reputação manchada[2].

4 – Em tempos de globalização, a defesa da Regionalização exige fiscalização local, nacional e certamente internacional. Para tanto, surgiram “experts” defensores da qualidade, defensores do consumidor e que numa simples observação positiva do produto podem impulsionar uma valorização dos mesmos ao infinito. Segundo o crítico francês François Simon (2013), após pedir demissão do jornal LE FIGARO onde trabalhara por 26 anos, e onde comandava o setor de crítica gastronômica do jornal, os guias de orientação gastronômica não possuem mais autenticidade; valorizam o que já é reconhecido pelo mercado e desconsideram o que é novo, ou seja, avaliam sob “olhares do passado” sem considerar as características atuais e a mudança de perfil de consumidor. Relacionando esse desabafo às considerações de Tschofen (2010), seria importante responder se “a cozinha regional não é nada mais que uma jogada de marketing da gastronomia e de uma economia agrária que cedeu à pressão global?”.

Enfim, reconhece Tschofen (2010), desde épocas históricas, bens que eram tomados como típicos para esta ou aquela região foram trocados, e culturas entraram em contato com outros sistemas culinários, com seus produtos e com o mundo dos sabores. A maior parte dos mercados, contudo, permaneceu, ainda assim, limitado. Quanto mais eles se aproximavam, tanto mais importante se tornava o conhecimento pela origem e tanto mais a qualidade genérica se tornava tema, sendo que o sistema de regionalização ainda é o que melhor a sociedade produziu; além disso, os benefícios que podem ser obtidos pelos fornecedores de produtos certificados não são difíceis de serem percebidos: no comércio internacional, a presença de certificados de qualidade pode significar o acesso a novos nichos de mercado; diferenciar produtos através dos certificados confere aos mesmos maior valor agregado. No geral, pode-se dizer que com um certificado ocorre a “DESCOMOTIZAÇÃO” do produto, ou seja, o produto certificado possui alguns padrões diferenciais que lhe adicionam valor. Finalmente, ressalta-se a importância do consumidor, que transmite, através da sua escolha de compra, quais atributos de qualidade deseja e quanto está disposto a pagar pelo produto, tornando-se o elo final e o mais importante da cadeia agroindustrial, responsável por todo o sustento do sistema.

As denominações de qualidade e origem, segundo Gallen (2000 apud PEREIRA, 2001), vêm ao encontro da necessidade do consumidor de identificar qualidade no produto, sendo que é a qualidade percebida que direciona seu comportamento. Portanto, é necessária haver coerência entre todas as mensagens (ocultas e visíveis) para que se possa construir uma imagem positiva e íntegra, o que não significa que todos aqueles que vivem ao redor da gastronomia, seja no âmbito profissional ou educacional, continuem a ignorar que para toda ação existe uma reação e, portanto, a todo conjunto de qualidades da Regionalização da gastronomia deve certamente existir um outro composto de falhas conscientes ou não que precisam ser sempre orientadas ou corrigidas, desde que primariamente reconhecidas.

Considerações

Partindo da premissa de que as Denominações de Origem são um mecanismo jurídico para a proteção da origem de determinado produto, servindo para coibir o uso de falsas indicações geográficas por produtores não habilitados, deve-se destacar que também criam notoriedade e reputação. Para tanto, pautam-se em questões relativas à qualidade, padrão e definição de origem. Entre as justificativas favoráveis a essa delimitação enfatiza-se a valorização da tradição e dos costumes, permitindo que famílias produtoras possam sobreviver de seus produtos ao mesmo tempo em que se mantém a cultura local e o patrimônio alimentar de determinada região ou país.

Entre os elementos analisados destacam-se tradição; costumes; espaço territorial; notoriedade; savoir-faire; e terroir, aspectos que somados representam produtos de qualidade superior a demais concorrentes (diretos e indiretos). Tudo isso permite ao produto um target mais amplo, com um público específico, ciente de seus direitos sobre compra e consumo.

Contudo, quando interesses econômicos suplantam os interesses culturais, percebe-se que o conjunto de regras e preservação caminha para uma utopia, afinal as normas são aplicadas apenas a um determinado grupo, selecionado muitas vezes por interesses políticos e não por critérios claros e objetivos. O resultado é a formação, muitas vezes, de um monopólio local, que impede a entrada de qualquer outro concorrente no mercado.

Outro ponto que merece destaque é a inflexibilidade das normas, muitas vezes definidas a partir de critérios antigos, sem considerar que o paladar do consumidor vem se alterando à medida que se conhecem novos produtos (nacionais e mundiais). Nesse sentido, percebe-se que o público-alvo vai ficando cada vez mais seleto e o preço dos produtos vai subindo cada vez mais.

Porém, é inegável que os produtos com denominações de origem representam expressiva importância social, cultural e econômica, sendo esta valorização vinculada ao terroir e tendo normas de proteção contra a imitação e a utilização indevida. Como são produtos que se qualificam pela notoriedade – produtos de primeira linha – levam a qualificar também seus consumidores, que sabem o que querem e o que estão adquirindo.

[1] Versão resumida e em algumas partes revista de um artigo do autor: Vom Geschmack der Regionen. Kulinarische Praxis, europäische Politik und räumliche Kultur – eine Forschungsskizze erschienen, Zeitschrift für Volkskunde, n° 103, 2007, Münster, Cad. 2. p. 169–196. IN: Antares: Letras e Humanidades. ISSN: 1984-92

[2] Disponível em: www.vinhosemaisvinhos.com/2011. Acesso em: 20 fev. 2013.


REFERÊNCIAS

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BLUME, Roni; PEDROZO, Eugenio Ávila. As indicações geográficas: barreira não tarifária ou dinamizadora de desenvolvimento local/regional. XLVI Congresso da Sociedade Brasileira de Economia, Administração e Sociologia Rural. Rio Branco, Acre de 20 a 23 de julho de 2008.

BRABET, Catherine; PALLET, Dominique. Os selos oficiais de qualidade dos alimentos na França e na Europa. In: SEBRAE. Valorização de Produtos com diferencial de qualidade e identidade: indicações geográficas e certificações para competitividade nos negócios. Brasília: SEBRAE, 2006.

CHADDAD, Fabio Ribas. Denominações de Origem controlada: um projeto de pesquisa. Caderno de Pesquisas em Administração, São Paulo, V.1, nº1,2°sem./1995.

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COUTINHO, Edilma Pinto. Denominação de Origem como ferramenta de qualificação vinculada ao espaço de produção. XXIII Encontro Nacional de Engenharia de Produção. Ouro Preto, MG, Brasil, de 21 a 24 de outubro de 2003.

GIMENES, Maria Henriqueta Sperandio. Cozinhando a tradição: festa, cultura e história no litoral paranaense. Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em História, setor de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal do Paraná. Curitiba. 2008.

INAO. Insitut National de La recherche Agronomique. Les appellatons d´origine contrôlée: bases technologiques et socioeconomiques. Dez.1998. Disponível em: https://www.inra.fr/presse/dec98/c1.htm. Acesso em: 28 ago. 2000.

IPHAN. Informações gerais sobre patrimônio nacional. Disponível em: https://potal.IPHAN.gorv.br/portal. Acesso em: 03 jan. 2012.

LODY, Raul: Comer é pertencer. In: ARAÚJO, Wilma Maria Coelho; TENSER, Carla Marcia Rodrigues (orgs). Gastronomia: cortes e recortes. Vol I. São Paulo: Senac, 2007.

MORAN, W. The wine Appellation as Territory in France and California. Annals of the Association of American  Geographers, Washington, v.83,n.4,p.694-717, 1993.

PEREIRA, Lia Krücken. O processo de valorização de produtos alimentícios através das denominações de origem e qualidade: uma abordagem de gestão do conhecimento. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção da Universidade Federal de Santa Catarina para mestrado em Engenharia de Produção. Florianópolis. 2001.

TONIETTO, J.O. O Papel Econômico e o Atual Tratamento Jurídico das Indicações Geográficas. In: Seminário Nacional da Propriedade Intelectual, 23, 2003, São Paulo. Anais… São Paulo: Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, 2003,p.126-129.

TSCHOFEN, Bernhard. Culinarística e cultura regional: estudos culturais sobre “cozinha regional” na teoria e na prática. Revista Antares, Letras e Humanidades. N.03, v.2010.

TRENTINI, Flavia; SAE, M.Sylvia Macchione. Denominações de origem: aplicação do princípio do desenvolvimento sustentável na agricultura. Revista Mestrado em Direito. Osasco, ano 10, n.1.2009.


Bruna Mendes

BRUNA MENDES

Mestre em Hospitalidade, bacharel em Turismo e Licenciada em Pedagogia, mas acima de tudo, apaixonada pela cultura, turismo e gastronomia.

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