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Das dietas do início do ano

por | jan 6, 2019 | Colunistas, Dietéticas, Técnicas

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Passa ano, inicia ano e junto dele acompanhamos pessoas a fazerem dietas de tudo quanto é tipo e muitas vezes sem quaisquer acompanhamentos médicos ou nutricionais.

Porém, há de se ter cuidado com as famosas pesquisas no Google da vida e parar com aquela famosa mania de seguir conselhos de amigos, devemos ter em mente que cada pessoa possuí seu próprio organismo e o que pode ser bom para um nem sempre o é para o outro.

O nutricionista é o único profissional habilitado a prescrever dietas, assim como realizar assistência e educação nutricional aos indivíduos.

É crescente as falsas promessas relacionadas ao emagrecimento, à limpeza do corpo ou mesmo a sua potencialização, o que enche os olhos de quem busca se enquadrar em um padrão de beleza estereotipado e extremamente rigoroso, porém isso é extremamente perigoso e o próprio Conselho Federal de Nutrição recomenda que as pessoas analisem, de forma crítica, as informações divulgadas e busquem sempre acompanhamento clínico somente do profissional inscrito nos conselhos regionais.

O CFN não concorda com a prática do serviço de consulta on-line. Segundo o Código de Ética do Nutricionista, “no contexto de suas responsabilidades profissionais, é vedado realizar consulta clínica, diagnóstico nutricional e prescrição dietética pela internet ou por qualquer outro meio que configure atendimento não presencial. O conselho entende que a comunicação on-line pode complementar o atendimento, mas não substituir a relação interpessoal entre paciente e nutricionista. A consulta nutricional pressupõe diálogo, confiança, empatia e deve incluir avaliação adequada e orientação individual“.

Se a consulta é destinada aos residentes no território brasileiro, independentemente se o profissional resida ou tenha feito curso de graduação fora do Brasil, ficará sujeito à fiscalização e a penalidades previstas no Código de Ética dos Nutricionistas e na legislação extravagante em vigor.

Quem se sentir enganado por blogueiras fitness leigas ou consultoras formadas fora do País pode fazer denúncia por escrito ao Conselho Regional de Nutricionistas da sua jurisdição, ao Ministério Público ou à autoridade policial, com as devidas fundamentações, provas e indícios para apuração dos fatos. Essa é uma das formas de coibir o exercício ilegal da profissão e exercer o nosso direito como cidadão, exigindo serviços de qualidade por profissionais habilitados e qualificados, evitando riscos à saúde.


Rogério Gimenez

ROGÉRIO GIMENEZ

Intenso, transparente até demais, sincero, firme, responsável e pontual. Advogado, proprietário e fundador do Vida de Advogado.

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