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Petição para a criação dos Conselhos Regionais e Federal de Gastronomia

por | set 7, 2017 | Notícias

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A petição pública tem por objetivo solicitar a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Gastronomia. Assim como solicita a apreciação pelo Senado Federal do Projeto de Lei 6049/05 que regulamenta a profissão de cozinheiro que se encontra parada desde 2010.

Tais conselhos tem por objetivo fiscalizar, controlar, orientar e aprimorar o exercício e as atividades profissionais da Gastronomia.

Assine a petição aqui!

Serão atribuições do Conselho Federal, entre outras:

  • Elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de cozinheiro;
  • Expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competências dos profissionais de Gastronomia;
  • Definir, nos termos legais, o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;
  • Elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Cozinheiro;
  • Funcionar como tribunal superior de ética profissional;
  • Servir de órgão consultivo em matéria de Gastronomia;
  • Julgar, em última instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
  • Publicar, anualmente, o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os cozinheiros registrados;
  • Expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo.

São atribuições dos Conselhos Regionais:

  • Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
  • Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;
  • Zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação;
  • Funcionar como tribunal regional de ética profissional;
  • Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
  • Eleger dois delegados-eleitores para a assembléia de delegados;
  • Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados;
  • Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal e encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal. É função do Sistema Conselhos contribuir para o desenvolvimento da Gastronomia como ciência e profissão, conforme deverá estar previsto nos regimentos internos do Conselho Federal e Conselhos Regionais.

Autor: Gustavo Guterman

Consultor Gastronômico
Coordenador e Professor de Gastronomia
Instituto Federal Fluminense – IFF

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