A petição pública tem por objetivo solicitar a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Gastronomia. Assim como solicita a apreciação pelo Senado Federal do Projeto de Lei 6049/05 que regulamenta a profissão de cozinheiro que se encontra parada desde 2010.
Tais conselhos tem por objetivo fiscalizar, controlar, orientar e aprimorar o exercício e as atividades profissionais da Gastronomia.
Serão atribuições do Conselho Federal, entre outras:
- Elaborar seu regimento e aprovar os regimentos organizados pelos Conselhos Regionais, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de cozinheiro;
- Expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das leis em vigor e das que venham modificar as atribuições e competências dos profissionais de Gastronomia;
- Definir, nos termos legais, o limite de competência do exercício profissional, conforme os cursos realizados ou provas de especialização prestadas em escolas ou institutos profissionais reconhecidos;
- Elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do Cozinheiro;
- Funcionar como tribunal superior de ética profissional;
- Servir de órgão consultivo em matéria de Gastronomia;
- Julgar, em última instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;
- Publicar, anualmente, o relatório de seus trabalhos e a relação de todos os cozinheiros registrados;
- Expedir resoluções e instruções necessárias ao bom funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, inclusive no que tange ao procedimento eleitoral respectivo.
São atribuições dos Conselhos Regionais:
- Organizar seu regimento, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;
- Orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência;
- Zelar pela observância do código de ética profissional, impondo sanções pela sua violação;
- Funcionar como tribunal regional de ética profissional;
- Sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à orientação e fiscalização do exercício profissional;
- Eleger dois delegados-eleitores para a assembléia de delegados;
- Remeter, anualmente, relatório ao Conselho Federal, nele incluindo relações atualizadas dos profissionais inscritos e cancelados;
- Elaborar a proposta orçamentária anual, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal e encaminhar a prestação de contas ao Conselho Federal. É função do Sistema Conselhos contribuir para o desenvolvimento da Gastronomia como ciência e profissão, conforme deverá estar previsto nos regimentos internos do Conselho Federal e Conselhos Regionais.
Autor: Gustavo Guterman
Consultor Gastronômico
Coordenador e Professor de Gastronomia
Instituto Federal Fluminense – IFF
0 comentários